Artigo 1º da Lei nº 3.932 de 3 de Agosto de 1961
Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para as mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para duas mil toneladas de leite em pó, cem toneladas de manteiga, cinqüenta toneladas de queijo e cento e vinte e cinco toneladas de azeite à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte.