Artigo 9º da Lei nº 3.928 de 26 de Julho de 1961
Parte mantida pelo Congresso Nacional Eleva a contribuição financeira estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, que concede contribuição financeira às emprêsas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do País para fins de reaparelhamento de material de vôo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O pagamento das subvenções e contribuições concedidas pela presente lei fica subordinado à quitação mensal do recolhimento, pela emprêsa beneficiada, das cotas e contribuições da previdência social em geral, bem como a do Impôsto de Renda.