Artigo 4º da Lei nº 3.928 de 26 de Julho de 1961
Parte mantida pelo Congresso Nacional Eleva a contribuição financeira estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, que concede contribuição financeira às emprêsas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do País para fins de reaparelhamento de material de vôo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para cumprimento desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.375.000.000,00 (dois bilhões e trezentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros) relativos à diferença de contribuição financeira de 1958 e Cr$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de cruzeiros) referentes aos anos de 1959, 1960 e 1961, à razão de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) para cada ano.