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Artigo 3º da Lei nº 3.928 de 26 de Julho de 1961

Parte mantida pelo Congresso Nacional Eleva a contribuição financeira estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, que concede contribuição financeira às emprêsas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do País para fins de reaparelhamento de material de vôo.

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Art. 3º

O pagamento atual da diferença resultante da aplicação dos artigos anteriores, e só cabíveis às emprêsas abrangidas pela referida Lei nº 3.039 , obedecerá aos seus critérios de rateio e sistema geral, como também à proporcionalidade entre os valores constantes dos seus artigos 1º e parágrafo primeiro, 6º e 8º, aplicada aos dos aumentos decorrentes desta Lei.

Art. 3º da Lei 3.928 /1961