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Artigo 2º da Lei nº 3.928 de 26 de Julho de 1961

Parte mantida pelo Congresso Nacional Eleva a contribuição financeira estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, que concede contribuição financeira às emprêsas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do País para fins de reaparelhamento de material de vôo.

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Art. 2º

A contribuição financeira anual de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), referente a 1959 e 1960, fica elevada para Cr$ 1.150.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único

Fica igualmente elevada para Cr$ 1.150.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) a contribuição financeira de 1961.

Art. 2º da Lei 3.928 /1961