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Artigo 11 da Lei nº 3.928 de 26 de Julho de 1961

Parte mantida pelo Congresso Nacional Eleva a contribuição financeira estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, que concede contribuição financeira às emprêsas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do País para fins de reaparelhamento de material de vôo.

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Art. 11

A contribuição financeira anual a que se referem o art. 8º e parágrafo único da Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, fica elevada para Cr$ 30.000.00000 (trinta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único

A mesma contribuição referida neste artigo e devida nos anos de 1958, 1959, 1960 e 1961 fica elevada para Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), relativamente a cada um dêsses anos.

Art. 11 da Lei 3.928 /1961