Artigo 1º da Lei nº 3.928 de 26 de Julho de 1961
Parte mantida pelo Congresso Nacional Eleva a contribuição financeira estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, que concede contribuição financeira às emprêsas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do País para fins de reaparelhamento de material de vôo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A contribuição financeira anual de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956 para o reequipamento das emprêsas nacionais de transporte aéreo, fica elevada para Cr$ 725.000.000,00 (setecentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente ao ano de 1958.