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Artigo 9º da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 9º

O Departamento de Assuntos Jurídicos tem por finalidade tratar da processualística dos atos internacionais, bem como das questões judiciárias e de outras de natureza jurídica, que forem suscitadas no àmbito das atribuições do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 9º da Lei 3.917 /1961