Artigo 9º da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Departamento de Assuntos Jurídicos tem por finalidade tratar da processualística dos atos internacionais, bem como das questões judiciárias e de outras de natureza jurídica, que forem suscitadas no àmbito das atribuições do Ministério das Relações Exteriores.