Artigo 8º da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento Consular e de Imigração tem por finalidade superintender as atividades de natureza consular, bem como tratar dos assuntos relativos à política imigratória brasileira de àmbito internacional.