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Artigo 8º da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 8º

O Departamento Consular e de Imigração tem por finalidade superintender as atividades de natureza consular, bem como tratar dos assuntos relativos à política imigratória brasileira de àmbito internacional.

Art. 8º da Lei 3.917 /1961