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Artigo 7º da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 7º

O Departamento de Administração tem por finalidade auxiliar o Ministro de Estado no planejamento e execução da atividades de natureza administrativa do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 7º da Lei 3.917 /1961