Artigo 7º da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento de Administração tem por finalidade auxiliar o Ministro de Estado no planejamento e execução da atividades de natureza administrativa do Ministério das Relações Exteriores.