Artigo 54 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Subordinar-se-ão ao Ministério das Relações Exteriores, na forma que o Poder Executivo fixará em regulamento todos os órgãos, serviços e representações federais no exterior ainda que dependentes administrativamente de outros Ministérios, excetuadas a Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e as Comissões de caráter puramente militar.