Artigo 53 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Diretor e os professôres do Instituto Rio Branco poderão ser ( Vetado ) funcionários aposentados da carreira consular ou diplomática.