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Artigo 53 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 53

O Diretor e os professôres do Instituto Rio Branco poderão ser ( Vetado ) funcionários aposentados da carreira consular ou diplomática.

Art. 53 da Lei 3.917 /1961