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Artigo 52 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 52

O Departamento de Administração manterá um serviço de conservação de imóveis e mobiliários que visitará ( Vetado ) as nossas representações diplomáticas para anotar, arrolar, orçar e autorizar as obras e os serviços correspondentes, de acôrdo com os Embaixadores e Ministro Plenipotenciários.

Art. 52 da Lei 3.917 /1961