Artigo 52 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Departamento de Administração manterá um serviço de conservação de imóveis e mobiliários que visitará ( Vetado ) as nossas representações diplomáticas para anotar, arrolar, orçar e autorizar as obras e os serviços correspondentes, de acôrdo com os Embaixadores e Ministro Plenipotenciários.