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Artigo 5º da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado compreende os seguintes órgãos: 1. Secretaria-Geral de Política Exterior; 2. Departamento de Administração; 3. Departamento Consular e de Imigração; 4. Departamento de Assuntos Jurídicos; 5. Cerimonial; 6. Seção de Segurança Nacional; 7. Comissão de Coordenação; 8. Comissão de Promoções; 9. Serviço de Relações com o Congresso; 10. Serviço de Demarcação de Fronteiras. 11 - Instituto Rio Branco. (Incluído pela Lei nº 5.131, de 1966)

Art. 5º da Lei 3.917 /1961