Artigo 48 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Fica transferido, com o respectivo ocupante, para o Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, o cargo de Tesoureiro-Auxiliar, Padrão CC-5, do Quadro do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.