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Artigo 48 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 48

Fica transferido, com o respectivo ocupante, para o Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, o cargo de Tesoureiro-Auxiliar, Padrão CC-5, do Quadro do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 48 da Lei 3.917 /1961