Artigo 47 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os atuais ocupantes dos cargos de Criptógrafo do Quadro do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores são enquadrados na Série de Classe de Criptólogo criada por esta Lei na forma do Anexo I.