Artigo 43 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os Auxiliares Contratados, brasileiros, das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, admitidos até 30 de Junho de 1960, passarão a condição de funcionários do Quadro do Ministério das Relações Exteriores, enquadrados como Oficial de Administração, Escriturário e Escrevente-Datilógrafo na forma da legislação anterior que amparou outros Auxiliares Contratados dessas mesmas Missões e Repartições.