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Artigo 42 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 42

Os Chefes de serviço e de seção da Secretaria de Estado serão designados pelo Ministro de Estado, dentre os Diplomatas e dentre o pessoal permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 42 da Lei 3.917 /1961