Artigo 42 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os Chefes de serviço e de seção da Secretaria de Estado serão designados pelo Ministro de Estado, dentre os Diplomatas e dentre o pessoal permanente do Ministério das Relações Exteriores.