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Artigo 4º da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Estado é o órgão central do Ministério das Relações Exteriores e orienta, coordena e superintende as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.

Art. 4º da Lei 3.917 /1961