Artigo 4º da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado é o órgão central do Ministério das Relações Exteriores e orienta, coordena e superintende as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.