Art. 36
Os Diplomatas só poderão casar com pessoas de nacionalidade brasileira e mediante autorização do Ministro de Estado.
§ 1º
Excepcionalmente, poderão ser autorizados pelo Presidente da República a casar com pessoas de nacionalidade estrangeira.
§ 2º
Com o pedido de autorização serão apresentados atestados e outros documentos que o Ministro de Estado requisitar de funcionários competentes com os esclarecimentos que lhe pareçam convenientes.
§ 3º
Os Diplomatas não poderão servir no país da nacionalidade originária ou adquirida do cônjuge salvo autorização expressa do Presidente da República.
§ 5º
A transgressão das normas dêste artigo uma vez comprovada, acarretará na demissão do Diplomata.
Anexo
Texto
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(Vide Decreto-lei nº 69. de 1966)
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 3.917, DE 14 DE JULHO DE 1961.
Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 (que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências).
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, os seguintes dispositivos da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961:
"Art. 37 ......................................................................................................................................
a)................................................................................................................................................
e antiguidade na proporção de quatro vagas por merecimento e uma por antiguidade, devendo, no primeiro caso, o candidato contar, pelo menos, vinte anos de serviço na carreira, dos quais dez prestados no exterior.
....................................................................................................................................................
c) ................................................................................................................................................
devendo, no primeiro caso, o candidato contar, pelo menos, quinze anos de serviço na carreira, a metade dos quais prestados no exterior".
ANEXO I
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de cargos
Denominação e Código
Nível e Classes
Número de cargos
Denominação e Código
Nível e Classes
.........
...........................................
Consultor Jurídico
..........
CR$
30.000,00
..........
2/3
.................................................
Consultor Jurídico
............
4 - C
1/1
Diretor de Museu Diplomático
......................................................
3-C
Consultor Técnico do Patrimônio
..............................................
1/1
Consultor Técnico do Patrimônio
........................................................
3-C
.............
2
...............................................
Secretário de Divisão de Fronteiras
....................................................
................
.............
2
...........................................................
Secretário de Divisão de Fronteiras
............................................................
................
18
..............
.................................................
................
..............
.............................................................
Auxiliar de Engenheiro Astrônomo
.............................................................
................................................................
................
15 B
14-A
ANEXO II
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de cargos
Denominação e Código
Nível e Classes
Número de cargos
Denominação e Código
Nível e Classes
.........
...........................................
..........
..........
8/14
.................................................
Ministro para Assuntos Econômicos
............
4 - C
Brasília, 28 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART Tancredo Neves Santiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1961