Artigo 3º da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte organização: 1. Secretaria de Estado. 2. Missões Diplomáticas. 3. Repartições Consulares.