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Artigo 3º da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte organização: 1. Secretaria de Estado. 2. Missões Diplomáticas. 3. Repartições Consulares.

Art. 3º da Lei 3.917 /1961