Artigo 29 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As Repartições Consulares de Carreira serão diretamente subordinados à Secretaria de Estado, devendo, entretanto, nos assuntos de interêsse político e econômico, dar também conhecimento de suas atividades à Missão Diplomática junto ao Govêrno do país em que se achem situadas.