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Artigo 29 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 29

As Repartições Consulares de Carreira serão diretamente subordinados à Secretaria de Estado, devendo, entretanto, nos assuntos de interêsse político e econômico, dar também conhecimento de suas atividades à Missão Diplomática junto ao Govêrno do país em que se achem situadas.

Art. 29 da Lei 3.917 /1961