JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A juízo do Ministro de Estado das Relações Exteriores, as Missões Diplomáticas poderão ser encarregadas do serviço consular aplicadas, no que couberem, as disposições referentes às Repartições Consulares.

Art. 25 da Lei 3.917 /1961