Artigo 25 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A juízo do Ministro de Estado das Relações Exteriores, as Missões Diplomáticas poderão ser encarregadas do serviço consular aplicadas, no que couberem, as disposições referentes às Repartições Consulares.