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Artigo 24 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 24

Os Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários serão escolhidos dentre os Ministros de 2ª Classe.

Art. 24 da Lei 3.917 /1961