Artigo 24 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários serão escolhidos dentre os Ministros de 2ª Classe.