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Artigo 22 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 22

Mediante prévia aprovação do Senado Federal, os chefes das Missões Diplomáticas serão nomeados pelo Presidente da República com o título de Embaixador ou de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, segundo se trate, respectivamente, de Embaixada ou de Legação.

Art. 22 da Lei 3.917 /1961