Artigo 22 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Mediante prévia aprovação do Senado Federal, os chefes das Missões Diplomáticas serão nomeados pelo Presidente da República com o título de Embaixador ou de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, segundo se trate, respectivamente, de Embaixada ou de Legação.