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Artigo 20 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 20

As Missões Diplomáticas destinam-se a assegurar a manutenção de boas relações entre o Brasil e os Estados em que se acham sediadas bem como a proteger os direitos e os interêsses do Brasil e dos brasileiros.

Art. 20 da Lei 3.917 /1961