Artigo 16 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Serviço de Relações com o Congresso visa a assegurar ao Congresso Nacional e a seus Membros o assessoramento que se faça necessário com relação aos assuntos pertinentes ao Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único
O Chefe do Serviço de Relações com o Congresso Nacional será indicado pelo Ministro de Estado e nomeado pelo Presidente da República, dentre os Ministros de 1ª Classe e os Ministros de 2ª Classe.