Artigo 10º da Lei nº 3.916 de 12 de Julho de 1961
Altera a redação do artigo 22 do Decreto-lei nº 483, de 8 de junho de 1938, Código Brasileiro do Ar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.