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Artigo 1º da Lei nº 3.915 de 12 de Julho de 1961

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para maquinarias importadas pela firma Integral Arroz Ltda. de Pôrto Alegre.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, as maquinarias importadas dos Estados Unidos da América do Norte, embarcadas pelo Pôrto de New York, pela firma General American Transportation Corporation sediada naquela cidade, destinadas à firma Integral Arroz Limitada., de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, para beneficiamento de arroz segundo o processo Malek, e que aqui são relacionadas. Um aparelho para limpeza a sêco de arroz antes do tratamento de 8.500Ib/h de capacidade; Um conjunto de panelas de ensopamento, projetadas para tratar 8.000Ib por hora de arroz com casca; Um tanque de compensação projetado para assegurar uma alimentação suave e contínua de arroz para os cozinhadores de pressão; Um autoclave cozinhador de pressão contínua, projetado para tratar 8.000Ib de arroz com casca por hora, completo com os instrumentos de contrôle para manter as melhores condições de operação; Um tanque de compressão completo com aspirador para eliminar os vapores que se formam quando o arroz é subitamente descarregado das partes sob pressão do sistema. Esse tanque age também como tanque de compressão para arroz entrado no secador principal; Um secador Louisville rotativo de tubos de vapor, projetado para secar o produto descarregado do tanque de descompressão a um grau ótimo de umidade para descascamento e estocagem. Pêso aproximado de 25 toneladas. Uma moega especial de têmpera projetada para permitir um tempo de retenção suficiente para o arroz descarregado do secador antes de entrar no resfriador; Um resfriador Louisville rotativo a ar, projetado para esfriar o produto a uma temperatura que não seja acima de 15º F acima da temperatura ambiente de estocagem. Pêso aproximado 17 toneladas; Um alimentador medidor para alimentar arroz bruto aos cozinhadores; Um transportador horizontal helicoidal, com motor para distribuição do arroz bruto aos cozinhadores depois do medidor alimentador; Um transportador horizontal helicoidal, com motor, para retirar arroz dos cozinhadores; Um transportador vertical, com motor, para elevar o arroz ao tanque de compensação; Um transportador vertical helicoidal, com motor, para elevar o arroz ao tanque de compensação ao autoclave contínuo; Um transportador vertical helicoidal, com motor, para elevar o arroz saído do autoclave contínuo ao tanque de descompressão; Um transportador vertical helicoidal, com motor, para elevar o arroz saído do secador para o tanque de têmpera; Uma bomba medidora para circulação de água necessária às diversas fases do processo; Um conjunto de instrumentos para medir o consumo de vapor da instalação para controlar a pressão no autoclave contínuo, para controlar os níveis de água quente para controlar o tempo de cozimento no autoclave contínuo e para medir temperaturas em vários pontos do sistema. São incluídos neste conjunto as necessárias válvulas, relais e painéis de contrôle, para perfazer essas diversas operações. Um conjunto de equipamentos elétricos, inclusive chaves de demarragem para todos os motores e estações de comando de botões; Um conjunto de tubulações inclusive acessórios, válvulas, suspensórios necessários para distribuir vapor e água.

Art. 1º da Lei 3.915 /1961