Artigo 8º da Lei nº 3.909 de 26 de Junho de 1961
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 10 anos o prazo a que se refere a Lei nº 1.131, de 13-6-1950, que dispõe sôbre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional designará um funcionário para assistir e fiscalizar a execução do sorteio e a extração dos respectivos prêmios, arbitrando-lhe uma gratificação, que deverá ser recolhida pelos concessionários aos cofres do Tesouro.