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Artigo 7º da Lei nº 3.909 de 26 de Junho de 1961

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 10 anos o prazo a que se refere a Lei nº 1.131, de 13-6-1950, que dispõe sôbre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake".

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Art. 7º

A falta de pagamento dos prêmios devidos, ainda que ressarcida total ou parcialmente, pelos cofres federais à conta do depósito, não exclui a ação judicial para reparar os danos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas.

Art. 7º da Lei 3.909 /1961