Artigo 6º da Lei nº 3.909 de 26 de Junho de 1961
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 10 anos o prazo a que se refere a Lei nº 1.131, de 13-6-1950, que dispõe sôbre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os prêmios deverão ser liquidados no prazo máximo de 3 (três) meses, a contar da data do sorteio.