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Artigo 3º da Lei nº 3.909 de 26 de Junho de 1961

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 10 anos o prazo a que se refere a Lei nº 1.131, de 13-6-1950, que dispõe sôbre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake".


Art. 3º

Aprovado o Plano de sorteio, o Jockey Club Brasileiro é responsável pela sua execução e pelo pagamento e liquidação dos prêmios sorteados.