JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 3.909 de 26 de Junho de 1961

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 10 anos o prazo a que se refere a Lei nº 1.131, de 13-6-1950, que dispõe sôbre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake".

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta lei, deverão ser baixadas as respectivas instruções estabelecendo as normas para a sua execução.

Art. 14 da Lei 3.909 /1961