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Artigo 12 da Lei nº 3.909 de 26 de Junho de 1961

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 10 anos o prazo a que se refere a Lei nº 1.131, de 13-6-1950, que dispõe sôbre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake".

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Art. 12

Para prémio ao jóquei, ao treinador e ao cavalariço do cavalo vencedor, bem como, para auxílio à Caixa Beneficente dos Profissionais do Turfe, serão deduzidos do prêmio maior 8% (oito por cento), cuja repartição será feita a arbítrio do Jockey Club Brasileiro.

Art. 12 da Lei 3.909 /1961