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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 3.909 de 26 de Junho de 1961

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 10 anos o prazo a que se refere a Lei nº 1.131, de 13-6-1950, que dispõe sôbre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake".

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Art. 11

O impôsto de 5% sôbre a importância total de cada emissão dos "Sweepstakes" do Jockey Club Brasileiro, sediado na cidade do Rio de Janeiro, ao qual se refere o art. 13 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 , será pago ao Estado da Guanabara pelo próprio Jockey Club Brasileiro até a véspera da data designada para o sorteio.

Parágrafo único

A importância arrecadada será aplicada em obras de beneficência e de instrução primária do Estado da Guanabara.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei 3.909 /1961