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Artigo 10º da Lei nº 3.909 de 26 de Junho de 1961

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 10 anos o prazo a que se refere a Lei nº 1.131, de 13-6-1950, que dispõe sôbre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake".

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Art. 10

São aplicáveis ao sorteio do "Sweepstake" as normas do Decreto-lei nº 6. 259, de 10 de fevereiro de 1944 , que dispõe sôbre o serviço de loterias, nas partes que não colidirem com esta lei.

Art. 10 da Lei 3.909 /1961