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Artigo 3º da Lei nº 3.907 de 19 de Junho de 1961

Concede aos servidores em atividade e inativos das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais o reajuste de 44% sôbre os vencimentos, salários e proventos atuais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito especial de Cr$ 67.899.673.00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e três cruzeiros).