Artigo 5º da Lei de 25 de Abril de 1961
Autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos Estatutos da Sociedade serão observadas, em tudo que lhes for aplicável, as normas da Lei das Sociedades Anônimas. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)