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Artigo 5º da Lei de 25 de Abril de 1961

Autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 5º

Nos Estatutos da Sociedade serão observadas, em tudo que lhes for aplicável, as normas da Lei das Sociedades Anônimas. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)