Artigo 4º da Lei de 25 de Abril de 1961
Autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos atos constitutivos da ELETROBRÁS fica dispensada a exigência mínima de sete acionistas prevista na lei vigente.