Artigo 30 da Lei de 25 de Abril de 1961
Autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.