Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 da Lei de 25 de Abril de 1961

Autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

A Sociedade contribuirá para a formação do pessoal técnico necessário à indústria da energia elétrica, bem como a preparação de operários qualificados, através de cursos especializados, que organizará, podendo também conceder auxílio aos estabelecimentos de ensino do País ou bolsas de estudo no exterior e assinar convênios com entidades que colaboram na formação de pessoal técnico especializado.