Lei nº 3.883 de 30 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional do Pará - os créditos especiais de Cr$ 79.112,50 e Cr$ 368.205,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de gratificação adicional devido a funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal no período compreendido entre 16 de outubro a 31 de dezembro de 1958 e o exercício de 1959.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Eleitoral do Pará, os créditos especiais de Cr$ 79.112,50 e Cr$ 368.205,00, para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de gratificação adicional devido a funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal no período compreendido entre 16 de outubro a 31 de dezembro de 1958 e o exercício de 1959.
JUsCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1961