Artigo 2º da Lei nº 3.881 de 30 de Janeiro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer às despesas com as comemorações do I Centenário de Fundação do Município de Russas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.