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Artigo 2º da Lei nº 3.881 de 30 de Janeiro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer às despesas com as comemorações do I Centenário de Fundação do Município de Russas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.881 /1961