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Artigo 4º da Lei nº 388 de 18 de Setembro de 1948

Dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.

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Art. 4º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 388 /1948