Artigo 4º da Lei nº 388 de 18 de Setembro de 1948
Dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.