Artigo 3º da Lei nº 388 de 18 de Setembro de 1948
Dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
E’ o Presidente da República autorizado a baixar as medidas necessárias à execução das disposições anteriores.