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Artigo 3º da Lei nº 388 de 18 de Setembro de 1948

Dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.

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Art. 3º

E’ o Presidente da República autorizado a baixar as medidas necessárias à execução das disposições anteriores.

Art. 3º da Lei 388 /1948