JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 3.879 de 30 de Janeiro de 1961

Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, que não contrariem expressamente, e revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 3.879 /1961