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Artigo 7º da Lei nº 3.879 de 30 de Janeiro de 1961

Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, que não contrariem expressamente, e revogadas as demais disposições em contrário.