Artigo 6º da Lei nº 3.879 de 30 de Janeiro de 1961
Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.A. convênio para execução da presente Lei, independendo, entretanto de formalização dêsse ato, a concessão imediata dos benefícios nela previstos.