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Artigo 6º da Lei nº 3.879 de 30 de Janeiro de 1961

Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.A. convênio para execução da presente Lei, independendo, entretanto de formalização dêsse ato, a concessão imediata dos benefícios nela previstos.

Art. 6º da Lei 3.879 /1961