Artigo 5º da Lei nº 3.879 de 30 de Janeiro de 1961
Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As alterações decorrentes da presente Lei serão inscritas nos instrumentos representativos dos respectivos débitos, mediante simples anotação feita pelo Banco do Brasil S.A. e isenta de impôsto de sêlo.