Artigo 4º da Lei nº 3.879 de 30 de Janeiro de 1961
Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O débito apurado em 31 de outubro de 1964 será liquidado em oito prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outubro de 1964 e as seguintes no mesmo dia e mês dos anos posteriores.