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Artigo 4º da Lei nº 3.879 de 30 de Janeiro de 1961

Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.

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Art. 4º

O débito apurado em 31 de outubro de 1964 será liquidado em oito prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outubro de 1964 e as seguintes no mesmo dia e mês dos anos posteriores.

Art. 4º da Lei 3.879 /1961